Capacidade de Fato e Capacidade de Direito

Você sabe a diferença entre esses dois institutos? Clique aqui para aprender a diferenciá-los e nunca mais esquecer

Pacta Sunt Servanda e Rebus Sic Stantibus

Aprenda aqui as diferenças entres os dois grandes princípios dos contratos no Direito Civil

domingo, 9 de outubro de 2011

Direito Societário - EIRELI

  Nessa postagem, será discorrido sobre três aspectos importantes  dessa nova modalidade de pessoa jurídica, a EIRELI, que a diferencia de outros tipos empresários do Direito. São três: capital social, denominação e administração.

1) Limitação do capital social
   Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve, no ato de sua constituição, subscrever valor equivalente a 100 salários mínimos, pelo menos. Hoje em dia, isso seria igual a, em média, R$ 540.000,00. Objetivo é desestimular fraudes trabalhistas e desencorajar imprudências de pequenos empresários.

Direito Societário - Disposições gerais sobre a EIRELI (Lei 12.441/2011)

   EIRELI significa empresa individual de responsabilidade limitada, e veio ao ordenamento jurídico brasileiro com o principal objetivo de suprir uma carência do direito empresarial. Antes da lei 12.441/11, o empresário individual era uma pessoa natural que, ao exercer atividade empresária, colocava em risco todo o seu partimônio penhorável, visto que sua responsabilidade era ilimitada, o que inibia muitos brasileiros a se inicarem no ramo empresarial.