domingo, 15 de abril de 2012

STF aprova aborto de anencéfalos

  Nesta quinta-feira (12), o STF decidiu que o aborto de feto anencéfalo não é considerado crime e, por consequencia, está legalizado no país. O que, para muitos, é a efetivação de um direito da mulher e já merecia ser respeitado antes; para outros é a real violação do direito à vida. Pois bem, vamos analisar por partes.



O que é anencefalia ?
  Anencefalia é uma má formação genética, que impede a formação da calota craniana e do encéfalo, proveniente do fechamento errôneo do tubo neural, logo nas primeiras semanas de gravidez. A anencefalia, portanto, gera uma má formação cerebral, e não a ausência deste. Embora seja impossível estabelecer com precisão, bebês com essa patologia têm sua expectativa de vida muito reduzida ou, como ocorre em boa parte dos casos, já morrem dentro do ventre materno.

  A votação foi vencida por 8 a 2. Em maioria, os ministros que votaram favoráveis ao aborto terapêutico, compartilhavam a tese de que a manutenção da gravidez no caso de um feto anencéfalo se compararia ao crime de tortura contra a mãe desse feto, que sofreria todos os sintomas da gravidez, nutrindo um esperança falsa de que a criança ainda poderia sobreviver, mesmo com diagnósticos contrários.

   Em sustentação oral, o jurista e professor Luis Roberto Barroso defende que em caso de anencefalia não se poderia falar em aborto, que é tratado no Código Penal Brasileiro como crime contra a vida, visto que não há vida. São essas as suas palavras:

   "A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata"

   No entanto, é interessante analisar os motivos dos votos vencidos, que foram dos ministros Ricardo Lewandovski e Cezar Peluso.

   Lewandovski não entra profundamente no mérito do crime contra a vida de um incapaz, como entra Peluso, mas se atém a dizer que não seria matéria a ser tratada pelo Judiciário, e sim, pelo Legislativo. Essa justificativa técnica é pertinente, visto que a competência de representação popular cabe ao Legislativo e não ao Judiciário, e isso representa uma real usurpação da teoria da tripartição dos poderes.

   Peluso é mais incisvo, afirmando que a única diferença entre o aborto e o homicídio é o momento de sua execução:

   "Todos esses casos retratam a absurda defesa em absolvição da superioridade de alguns, em regra brancos de estirpe ariana, homens e ser humanos, sobre outros, negros, judeus, mulheres, e animais. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa"
   
  Esquivando-nos da polêmica, devemos ser razoáveis em nossas conclusões. O STF não está obrigando mães que estajam grávidas de anencéfalos a abortarem, mas estão dando a chance de realizarem um procedimento seguro para a interrupção da gravidez, caso desejem, o que é batsante pertinente, visto que muitas procuram clínicas clandestinas, sem aval de funcionamento e nem condições sanitárias para tal, para que seja realizado o aborto terapêutico.

   Finalizando, transcrevo o que foi proferido pela ministra Cármen Lúcia:

   “Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto. [...] Não se cuida aqui de obrigar. Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade de seguir o que achar o melhor caminho”

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