Nessa postagem, será discorrido sobre três aspectos importantes dessa nova modalidade de pessoa jurídica, a EIRELI, que a diferencia de outros tipos empresários do Direito. São três: capital social, denominação e administração.
1) Limitação do capital social
Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve, no ato de sua constituição, subscrever valor equivalente a 100 salários mínimos, pelo menos. Hoje em dia, isso seria igual a, em média, R$ 540.000,00. Objetivo é desestimular fraudes trabalhistas e desencorajar imprudências de pequenos empresários.
1) Limitação do capital social
Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve, no ato de sua constituição, subscrever valor equivalente a 100 salários mínimos, pelo menos. Hoje em dia, isso seria igual a, em média, R$ 540.000,00. Objetivo é desestimular fraudes trabalhistas e desencorajar imprudências de pequenos empresários.