Vacatio Legis é o período de vacância da lei, ou seja, o tempo entre a data de publicação da lei e a data em que esta começa a vigorar de fato.
Salvo disposições contrárias, a lei começa a vigorar 45 dias após a sua publicação. A contagem do prazo da vacatio legis far-se-á como em todos os prazos em direito: pulando-se o primeiro e dia e incluindo o último, incluindo finais de semana e feriados nesse meandro.
Caso o último dia do prazo caia em um dia de final de semana ou feriado, o mesmo será automaticamente transferido para o próximo dia útil.
A lei entra em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
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