1. Classificação dos negócios jurídicos:
- Quanto à manifestação de vontade geradora
a) Bilaterias: Deve haver declaração de vontade de ambas as partes. É subdivida em
sinalagmáticos e
simples. O negócio será
bilateral sinalagmático quando a manifestação de vontade gera compromisso para ambos ps celebrantes,
por exemplo - Compra e venda. Já o
bilateral simples gera compromisso apenas para uma das partes,
por exemplo - Doação
b) Unilaterais: Não precisa haver um encontro de vontade para que seja celebrado o negócio jurídico, basta que apenas uma das partes manifeste vontade de realizá-lo,
por exemplo - Testamento.
- Quanto aos efeitos patrimoniais
a) Onerosos: Causa sacrifício patrimonial, ou troca de valores entre as partes. é subdivido em
comutativos e
aleatórios. Os primeiros são aqueles onde se há uma expectativa imediata de contra-prestação,
por exemplo - Compra e venda (
pagar x receber o produto). Já nos aleatórios não há essa expectativa ou ela não é
"desejada",
por exemplo - Loteria (
as pessoas jogam mas muitas não recebem o prêmio) e Seguro de vida (
a paessoa adiquire, mas não tem expectativa de morrer só para "usar" o seguro)
b) Gratuitos: Não confundir com bilateral simples. Gera apenas pera patrimonial para uma das partes e encargo para outra.
Por exemplo - milionário exige que a o dinheiro sob forma de doação feita por ele a uma fundação seja gasto com a construção de uma escola.
- Quanto aos efeitos temporais
a) Inter-vivos: Apenas produz efeitos entre pessoas vivas,
por exemplo - Compra e venda.
b) Mortis-causa: Produz efeito a partir da morte do declarante,
por exemplo - Testamento.
a) Principais ------------------------------------------> b) Acessórios
ex: Locação ex: Fiança
Todo contrato de locação pode ser estabelecido junto com um contrato de fiança (
estabelecimento de um fiador). Porém, não é obrigatório.
a) Solenes ou formais: Necessita de solenidade para ser válido - ad solenminatem.
Por exemplo - Compra e venda de imóveis.
b) Não-solenes ou consensuais: Não tem forma prescrita em lei. A forma é livre.
Por exemplo - Compra e venda. Entretanto, mesmo não havendo necessidade, as partes podem realizá-lo solenemente, se desejarem.
2. Elementos do negócio jurídico:
a) Essenciais: Os elementos essenciais do negócio são a
declaração de vontade e
finalidade protegida pelo ordenamento jurídico.
b) Acidentais (ou modalidades do negócio jurídico):
b.1) Condição - Subordina efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
b.2) Termo - Momento futuro a partir do qual o negócio jurídico começará a fazer efeito (
ou terminará). Denomina-se
prazo o espaço de tempo entre o início e o fim do negócio.
b.3) Modo (ou encargo) - Beneficiário deverá obedecer determinada cláusula inserida pelo declarante. Vide exemplo do
negócio jurídico gratuito.
3. Defeitos:
a) Erro (ou ignorância): Agente idealiza uma situação que não representa a realidade, seja por desconmhecimento ou por uma manifestação de vontade que levou em consideração pressupostos falsos.
b) Dolo: Declarante é induzido ao erro pela má-fé de alguém
c) Coação: Declarante é ameaçado, sendo obrigado a realizar um negócio jurídico muitas vezes desfavorável ao mesmo.
(Isso é um Resumo, para maiores detalhes, veja a doutrina)