1. Classificação dos negócios jurídicos:
- Quanto à manifestação de vontade geradora
b) Unilaterais: Não precisa haver um encontro de vontade para que seja celebrado o negócio jurídico, basta que apenas uma das partes manifeste vontade de realizá-lo, por exemplo - Testamento.
- Quanto aos efeitos patrimoniais
b) Gratuitos: Não confundir com bilateral simples. Gera apenas pera patrimonial para uma das partes e encargo para outra. Por exemplo - milionário exige que a o dinheiro sob forma de doação feita por ele a uma fundação seja gasto com a construção de uma escola.
- Quanto aos efeitos temporais
b) Mortis-causa: Produz efeito a partir da morte do declarante, por exemplo - Testamento.
- Quanto à existência
ex: Locação ex: Fiança
Todo contrato de locação pode ser estabelecido junto com um contrato de fiança (estabelecimento de um fiador). Porém, não é obrigatório.
- Quanto à forma
b) Não-solenes ou consensuais: Não tem forma prescrita em lei. A forma é livre. Por exemplo - Compra e venda. Entretanto, mesmo não havendo necessidade, as partes podem realizá-lo solenemente, se desejarem.
2. Elementos do negócio jurídico:
a) Essenciais: Os elementos essenciais do negócio são a declaração de vontade e finalidade protegida pelo ordenamento jurídico.
b) Acidentais (ou modalidades do negócio jurídico):
b.1) Condição - Subordina efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
b.2) Termo - Momento futuro a partir do qual o negócio jurídico começará a fazer efeito (ou terminará). Denomina-se prazo o espaço de tempo entre o início e o fim do negócio.
b.3) Modo (ou encargo) - Beneficiário deverá obedecer determinada cláusula inserida pelo declarante. Vide exemplo do negócio jurídico gratuito.
3. Defeitos:
a) Erro (ou ignorância): Agente idealiza uma situação que não representa a realidade, seja por desconmhecimento ou por uma manifestação de vontade que levou em consideração pressupostos falsos.
b) Dolo: Declarante é induzido ao erro pela má-fé de alguém
c) Coação: Declarante é ameaçado, sendo obrigado a realizar um negócio jurídico muitas vezes desfavorável ao mesmo.
(Isso é um Resumo, para maiores detalhes, veja a doutrina)
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