sábado, 21 de maio de 2011

Constitucionalização do Direito Civil

  É o movimento de humanização e despatrimonialização do Direito Civil; objetivo de sempre colocar os interesses coletivos a frente dos pessoais.

Premissas básicas:

  • Patrimonial x Extrapatrimonial: prevalência do extrapatrimonial. O 'ser' é mais importante do que o 'ter'. Por exemplo - Tenho liberdade de comercializar um veículo (bem patrimonial) mas não posso deixá-lo na calçada obstruindo a passagens dos outros pedestres (extrapatrimonial).
  • Direito Público e Direito privado cada vez mais atrelados. Por exemplo - Publicização do Direito Privado em áreas como o Direito do Consumidor, pois há uma necessidade de intervençao estatal em matérias de grande complexidade nos tempos atuais.
  • Institutos do Direito Civil como Família e Propriedade adentraram na Constituição.

  Segundo Miguel Reale, os três princípios basilares do Código Civil de 2002 (que também leva o nome de Código Reale) são:
  • Sociabilidade - Prevalência do coletivo sobre o particular, como dito acima, criando a função social (do contrato, da propriedade, da empresa, etc.)
  • Eticidade - O Código não está alheio à valores éticos pois possui, dentre outros dispositivos, a Lei da Boa-fé, que prima pela lealdade mútua entre os contratantes.
  • Operacionalidade - Minimiza a possibilidade de obscuridades na norma, é mais prático. Por exemplo - O Cód. Civil de 2002 separou a prescrição da decadência, que antes vinham juntas em um único artigo, o que causava confusão na diferenciação de ambas.

(Lembrando que isso é apenas um Resumo, feito com as premissas principais para um melhor entendimento da matéria. Para mais detalhes, consultar a doutrina e o livro de Miguel Reale "Lições Preliminares de Direito")

0 comentários:

Postar um comentário