segunda-feira, 23 de maio de 2011

Reconhecimento da união homoafetiva

  O ministro Carlos Ayres Brittoque é o relator do caso– reconheceu a relação entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar” e foi o primeiro voto favorável, dado na quarta-feira (4).

A sessão foi retomada nesta quinta com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator.

“Por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito’, afirmou. ‘Quase a Constituição como um todo conspira para a equalização da união homoafetiva à união estável”, disse.


  O ministro ainda citou dados recentes do Censo, de que existem mais de 60 mil casais de pessoas do mesmo sexo vivendo juntos , para dizer que “a união homoafetiva é um dado da vida, é uma realidade social”.
  A ministra Cármen Lúcia foi a terceira a votar. Para ela, a Constituição abomina qualquer tipo de preconceito. “A discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente”, afirmou a ministra, ao dizer que o casal gay também forma uma 'entidade familiar', com direitos e deveres reconhecidos pela legislação brasileira.
  Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski fez ressalvas em seu voto favorável. Ele votou pelo reconhecimento da união homoafetiva como uma “entidade familiar”, mas criou limitações, ao dizer que alguns direitos se aplicam apenas a relações heterossexuais.
  No entanto, ele não detalhou em seu voto quais seriam esses direitos exclusivos de casais de pessoas do sexo oposto.
  Joaquim Barbosa, o quinto ministro a votar, foi totalmente a favor. “Dignidade humana é a noção de que todos, sem exceção, têm direito a uma igual consideração”, afirmou em seu voto.
  De acordo com ele, a Constituição “estabelece, de forma cristalina, o objetivo de promover a justiça social e a igualdade de tratamento entre os cidadãos”.
  O ministro Gilmar Mendes, sétimo a votar, também fez ressalvas.
  Mendes afirmou que existe “uma série de questões e divergências” e que seu voto não entraria no mérito dos “desdobramentos” deste reconhecimento.
  O ministro afirmou que seu voto se limita a reconhecer a existência legal da união homoafetiva por aplicação analógica do texto constitucional. “Pretender regular isso é exacerbar demais nossa vocação de legisladores positivos, com sério risco de descarrilarmos, produzindo lacunas.”
  Em discurso breve, a ministra Ellen Gracie também votou integralmente a favor da equiparação.
  Ela afirmou que a evolução do direito que cabe aos homossexuais teve início há muito tempo, “já no código napoleônico, que descriminalizou a prática homossexual, até então considerada um delito”.

“Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes”, afirmou

  O oitavo voto a favor foi do ministro Marco Aurélio. “As garantias de liberdade religiosa e do Estado laico impedem que concepções morais religiosas guiem o tratamento estatal dispensado a direitos fundamentais, tais como o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à autodeterminação, à privacidade e o direito à liberdade de orientação sexual”, afirmou.

“Se o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum para promover a dignidade dos partícipes, regida pelo afeto existente entre eles, então não parece haver dúvida de que a Constituição Federal de 1988 permite seja a união homoafetiva admitida como tal”, disse o ministro durante o voto.

  O ministro Celso de Mello deu o nono voto favorável. “Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. Não pode um estado democrático de direito conviver com o estabelecimento entre pessoas e cidadãos com base em sua sexualidade. É inconstitucional excluir essas pessoas”, afirmou.

  Mello também lembrou que não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso porque Brasil é um país laico.

“A República é laica e, portanto, embora respeite todas as religiões, não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso”, disse.

  O último voto foi do presidente do STF. Para Peluso, o julgamento é um “marco histórico, um ponto de partida para novas conquistas”.

  Eram necessários seis votos favoráveis para o reconhecimento da união homoafetiva.


(Fonte: Folha)

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